Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 19 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 567 vezes
Apelação cível. Ação de cobrança c/c indenização. Inépcia da inicial. Legitimidade passiva da fundação.
Recurso provido.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Terceira Turma Cível Apelação Cível - Ordinário - N. 2010.010580-6/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Apelante - Maristela Souza de Jesus. Advogado - José Ângelo da Silva Júnior. Apelada - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul-Saúde-MS. Advogado - Não Consta. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE ...