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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Apelação cível. Ação aulatória de ato jurídico.

Joana de Souza Sá, inconformada com a sentença prolatada pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul, nos autos da ação de anulação de ato jurídico que move em face de Nivaldo Aparecido Bondezan, Rodrigo Santos Bondezan e Fernanda Domingues Bordignon Bondezan, interpõe apelação cível nesta Corte alegando que viveu em regime de união estável por cerca de 15 anos com o apelado Nivaldo, vivendo como se casados fossem.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS   Terceira Turma Cível   Apelação Cível - Ordinário - N. 2010.019405-4/0000-00 - Fátima do Sul.   Relator - Exmo. Sr. Des. Rubens Bergonzi Bossay.   Apelante - Joana de Souza Sá.   Advogados - Paulo Cesar Bezerra Alves e outro.   Apelado - Nivaldo Aparecido Bondezan.   Advogado - Antônio Carlos Jorge Leite.   EMENTA ? APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO ? PRELIMINAR DESERÇÃO ? AFASTADA ? LITISCONSORTES NECESSÁRIOS ? AUSÊNCIA DE ...

Palavras-chave: apelação cível ação anulatória de ato jurídico deserção nulidade