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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS

Apelação. Anulação de ato jurídico. Auto de infração e multa. Atividade de carvoejamento. Grave impacto.

Necessidade de prévia licença ambiental - Art. 10 da lei n. 6.938/81 - Súmula de entendimento do MP - Pedido de licenciamento não autoriza o exercício da atividade antes de emitida a respectiva licença ambiental - Legislação específica - Aplicação de multa em R$32.000,00 - Razoabilidade do valor - Recurso não provido.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Apelação Cível - Ordinário - N. 2009.033533-3/0000-00 - Três Lagoas. Relator - Exmo. Sr. Des. Atapoã da Costa Feliz. Apelante - Aldo Pinto de Queiroz. Advogado - Juscelino Luiz da Silva. Apelado - Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul - IMASUL. Proc. Est. - Senise Freire Chacha. APELAÇÃO - ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA - ATIVIDADE DE CARVOEJAMENTO - GRAVE IMPACTO NO MEIO AMBIENTE - NECESSIDADE DE ...

Palavras-chave: Atividade de carvoejamento