Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 467 vezes
Alvará judicial. Alienação de bem imóvel de menor. Impossibilidade. Ausência dos requisitos do artigo 1.691 do Código Civil. Sentença mantida.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Quarta Turma Cível Apelação Cível - Jurisdição Voluntária - Nº 2005.004675-7/0000-00 - Paranaíba. Relator: Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro. Apelante: Krausner Guilherme da Silva repres. p/ mãe Geni Ferreira da Silva. Def. Públ. - Luciano Montalli. APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE MENOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO artigo 1.691 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É ...