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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.

Alvará judicial. Alienação de bem imóvel de menor. Impossibilidade. Ausência dos requisitos do artigo 1.691 do Código Civil. Sentença mantida.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Quarta Turma Cível Apelação Cível - Jurisdição Voluntária - Nº 2005.004675-7/0000-00 - Paranaíba. Relator: Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro. Apelante: Krausner Guilherme da Silva repres. p/ mãe Geni Ferreira da Silva. Def. Públ. - Luciano Montalli. APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE MENOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO artigo 1.691 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É ...

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