Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 673 vezes
Ação de nulidade de ato jurídico. Nulidade de escritura pública.
Artigos 145 e 147 do código civil de 1916. Vícios de consentimento afastado. Ônus da prova da autora. Fatos indemondtardos. Recurso improvido.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Quinta Turma Cível Apelação Cível - Ordinário - N. 2006.004101-1/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva. Apelante - Maria de Lourdes Preto. Advogado - Edson Macari. Apelada - Empresa TV Morena - Rede Matogrossense de Televisão. Advogado - Carlos Alberto de Jesus Marques. Apelado - João Atílio Mariano. Advogado - João Atílio Mariano. Apelados - Olavo Gasperin e outro. Advogados - Mário Eugênio Peron e outro. E ...