Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Postado em 03 de Outubro de 2012 - 10:55 - Lida 672 vezes
Ação indenizatória. Prestação de serviço bancário. Débitos na conta-corrente via internet sem autorização do titular.
Apelação cível. Devolução de cheque por insuficiência de fundos. Danos morais devidos. Recurso não provido
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO INDENIZATÓRIA ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO ? DÉBITOS NA CONTA-CORRENTE VIA INTERNET SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR ? DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS ? DANOS MORAIS DEVIDOS ?RECURSO NÃO PROVIDO. O banco que fornece serviços por meios eletrônicos assume a obrigação de reparar os danos que possam decorrer da falha de segurança. A devolução indevida de cheque por insuficiência de fundos, ocorrida por erro bancário, gera direito à indenização por dano ...