Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 15 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 608 vezes
Ação de improbidade administrativa. Vereador. Suspensão dos direitos políticos.
Inaplicabilidade de sanções penais da lei de improbidade aos agentes políticos. Recurso provido.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Terceira Turma Cível Apelação Cível - Lei Especial - N. 2008.000965-5/0000-00 - Deodápolis. Relator - Exmo. Sr. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Apelante - Jeomar Gomes. Advogado - Tércio Waldir de Albuquerque. Apelado - Ministério Público Estadual. Prom. Just. - Aline Mendes Franco Lopes. E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VEREADOR - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - INAPLICABILIDADE DE SANÇÕES PENAIS DA ...