Fonte: TJMS
Postado em 03 de Fevereiro de 2010 - 20:35 - Lida 556 vezes
4º Turma Cível nega danos morais a encarcerado
O estudante E.M.M. ingressou com ação de reparação de danos morais em face do Estado de Mato Grosso do Sul, do Diretor Geral de Administração Penitenciária e do Secretário de Justiça e Segurança Pública.
O estudante E.M.M. ingressou com ação de reparação de danos morais em face do Estado de Mato Grosso do Sul, do Diretor Geral de Administração Penitenciária e do Secretário de Justiça e Segurança Pública. O autor está encarcerado no estabelecimento penal masculino de Corumbá e alega sofrer violação de seus direitos elementares, pois o presídio conta com 393 indivíduos presos, enquanto a capacidade seria de apenas 130. Além disso,alega que não é oferecido aos detentos nenhum tipo de atividade ...