Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 522 vezes
Responsabilidade objetiva da administração pública.
Omissão da municipalidade quanto à segurança em lazer por ela promovido.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0417.05.002798-2/001(1) Relator: CARREIRA MACHADO Relator do Acórdão: CARREIRA MACHADO Data do Julgamento: 01/09/2009 Data da Publicação: 07/10/2009 Inteiro Teor: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE QUANTO À SEGURANÇA EM LAZER POR ELA PROMOVIDO - DANOS MORAIS DEVIDOS - LUCROS CESSANTES E DANO EMERGENTE NÃO COMPROVADOS. APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME ...