Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 26 de Novembro de 2012 - 12:15 - Lida 638 vezes
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Batata frita com barata inscrustada.
Apelação cível. Fato do produto. Responsabilidade objetiva.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BATATA FRITA COM BARATA INSCRUSTADA. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O fornecedor de produtos que disponibiliza no mercado de consumo alimento contaminado por barata deve responder objetivamente por sua conduta. Nos termos da legislação de consumo é defeituoso o produto que não se apresenta com a qualidade e segurança que dele se podia esperar. A ingestão, ainda que parcial do produto defeituoso fabricado ...