Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 710 vezes
Responsabilidade civil. Indenização. Denunciação da lide. Seguradora. Danos morais. Cobertura securitária. Ausência de cláusula excludente da cobertura.
Trata-se de ação de indenização por danos morais, proposta por Hermano Campos Wanderley Reis, por si e representando seu filho menor Hermano Maia de Almeida Wanderley, em desfavor de TAM Linhas Aéreas S.A.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.06.150788-5/001(1) Relator: LUCAS PEREIRA Relator do Acordão: LUCAS PEREIRA Data do Julgamento: 09/10/2008 Data da Publicação: 28/10/2008 Inteiro Teor: EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - DANOS MORAIS - COBERTURA SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXCLUDENTE DA COBERTURA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS.- Não restando expressamente excluída a cobertura por danos ...