Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 02 de Junho de 2014 - 11:20 - Lida 399 vezes
Responsabilidade civil. Exposição a ruído excessivo provocado por gerador de energia de supermercado vizinho.
Dano moral evidenciado. É devida indenização por dano moral àquele que é exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental por longo período de tempo.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO EXCESSIVO PROVOCADO POR GERADOR DE ENERGIA DE SUPERMERCADO VIZINHO. DANO MORAL EVIDENCIADO. É devida indenização por dano moral àquele que é exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental por longo período de tempo. Processo nº ...