Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 01 de Outubro de 2013 - 11:10 - Lida 377 vezes
Remessa oficial. Ação de mandado de segurança.
Direito à educação. Ingresso de menor em série do ensino fundamental.
EMENTA Remessa oficial. Ação de mandado de segurança. Direito à educação. Ingresso de menor em série do ensino fundamental. Criança apta. Limitação mínima de idade inadmissível. Segurança concedida. Sentença confirmada. 1. A educação é direito de todos, sendo dever propiciar o máximo de oportunidade a todos para o exercício desse direito fundamental. 2. Comprovada a negativa à matrícula de criança apta, em decorrência de limitação de idade mínima para o ingresso em série inicial do ensino ...