Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 01 de Junho de 2011 - 10:28 - Lida 451 vezes
Recurso especial. Seguro de automóvel. Fraude.
Instrumento de compra e venda firmado e registrado no paraguai quatro dias antes do furto do veículo. Ausência de tradução e de registro no brasil.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. FRAUDE. INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA FIRMADO E REGISTRADO NO PARAGUAI QUATRO DIAS ANTES DO FURTO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO E DE REGISTRO NO BRASIL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. I - Reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da prática do chamado "golpe do seguro", em que o segurado comunica à seguradora o furto de seu veículo, quando, na realidade, este já fora negociado com terceiros, que o transportam normalmente para ...