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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Recurso especial. Seguro de automóvel. Fraude.

Instrumento de compra e venda firmado e registrado no paraguai quatro dias antes do furto do veículo. Ausência de tradução e de registro no brasil.

EMENTA RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. FRAUDE. INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA FIRMADO E REGISTRADO NO PARAGUAI QUATRO DIAS ANTES DO FURTO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO E DE REGISTRO NO BRASIL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. I - Reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da prática do chamado "golpe do seguro", em que o segurado comunica à seguradora o furto de seu veículo, quando, na realidade, este já fora negociado com terceiros, que o transportam normalmente para ...

Palavras-chave: Fraude; Seguro de Automóvel; Furto; Veículo