Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 437 vezes
Razões recursais. Repetição de fundamentação. Comodismo. Inadmissibilidade.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0710.07.013672-0/001(1) Relator: JOSÉ ANTÔNIO BRAGA Relator do Acórdão: JOSÉ ANTÔNIO BRAGA Data do Julgamento: 25/08/2009 Data da Publicação: 21/09/2009 Inteiro Teor: EMENTA: RAZÕES RECURSAIS - REPETIÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO - COMODISMO - INADMISSIBILIDADE.As razões do apelo não podem cingir-se a reprisar os argumentos expendidos em peça anterior, devendo atacar os fundamentos da sentença e apresentar os motivos justificantes de sua ...