Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 546 vezes
Prestação de serviço educacional. Informação equivocada.
Curso de turismo, gestão em hotelaria, turismo e lazer.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL - CURSO DE TURISMO, GESTÃO EM HOTELARIA, TURISMO E LAZER - INFORMAÇÃO EQUIVOCADA - BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM GESTÃO DE HOTELARIA, TURISMO E LAZER - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.Uma vez que a instituição de ensino veiculou informação inadequada a respeito do curso ofertado, gerando expectativa ao aluno de que receberia determinado título de ...