Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 429 vezes
Pisoteamento por cavalos. Colisão com a vítima que perde os dentes com o coice do animal. Danos materiais. Danos morais. Danos estéticos.
Aquele que se dispõe a cavalgar em ruas movimentadas deve se portar com redobrada cautela, porque o animal pode trazer perigosas reações instintivas.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0713.05.055381-5/001(1) Relator: RENATO MARTINS JACOB Relator do Acórdão: RENATO MARTINS JACOB Data do Julgamento: 28/08/2008 Data da Publicação: 03/10/2008 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PISOTEAMENTO POR CAVALOS. COLISÃO COM A VÍTIMA QUE PERDE OS DENTES COM O COICE DO ANIMAL. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Aquele que se dispõe a cavalgar em ...