Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Mandado de segurança. Apreensão de mercadorias pela fiscalização. Coerção para cobrança de tributo.

É inadmissível a apreensão de mercadorias pelo Fisco, como medida coercitiva para cobrança de tributos, impondo-se a concessão da segurança postulada para sua liberação. Recurso não provido.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0408.07.017041-5/001(1) Relator: ALMEIDA MELO Relator do Acórdão: ALMEIDA MELO Data do Julgamento: 02/07/2009 Data da Publicação: 06/07/2009 Inteiro Teor: EMENTA: Mandado de segurança. Apreensão de mercadorias pela fiscalização. Coerção para cobrança de tributo. É inadmissível a apreensão de mercadorias pelo Fisco, como medida coercitiva para cobrança de tributos, impondo-se a concessão da segurança postulada para sua ...

Palavras-chave: tributo