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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Mandado de segurança. Transporte coletivo urbano, semi-urbano e rural. Gratuidade. Idoso.

Deferimento da liminar. Fundamento relevante. Necessidade da manutenção da decisão agravada.

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO URBANO, SEMI-URBANO E RURAL. GRATUIDADE. IDOSO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. FUNDAMENTO RELEVANTE. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O deferimento da liminar em mandado de segurança exige a presença dos requisitos do "fundamento relevante" e de possibilidade de "ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida", nos termos do artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009. 2. Demonstrado o fundamento relevante ante a vasta legislação que ...

Palavras-chave: Passe Livre; Transporte Coletivo; Serviço Público; Idoso