Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 03 de Agosto de 2012 - 10:25 - Lida 380 vezes
Mandado de segurança. Transporte coletivo urbano, semi-urbano e rural. Gratuidade. Idoso.
Deferimento da liminar. Fundamento relevante. Necessidade da manutenção da decisão agravada.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO URBANO, SEMI-URBANO E RURAL. GRATUIDADE. IDOSO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. FUNDAMENTO RELEVANTE. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O deferimento da liminar em mandado de segurança exige a presença dos requisitos do "fundamento relevante" e de possibilidade de "ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida", nos termos do artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009. 2. Demonstrado o fundamento relevante ante a vasta legislação que ...