Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 09 de Outubro de 2013 - 11:10 - Lida 458 vezes
Infração administrativa.
Evento festivo. Proibição da presença de menores e do acesso a bebidas alcoólicas.
EMENTA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - EVENTO FESTIVO - PROIBIÇÃO DA PRESENÇA DE MENORES E DO ACESSO A BEBIDAS ALCOÓLICAS - PORTARIA DO JUÍZO - DEVER DE FISCALIZAR - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE EM GRAU MÍNIMO - RAZOABILIDADE - ARTIGO 258 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SENTENÇA MANTIDA. 1. A permanência de menores bares, danceterias e/ou clubes, em horários proibidos por Portaria do Juízo da Infância e da Juventude da Comarca, em conformidade com o ...