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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Infração administrativa.

Evento festivo. Proibição da presença de menores e do acesso a bebidas alcoólicas.

EMENTA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - EVENTO FESTIVO - PROIBIÇÃO DA PRESENÇA DE MENORES E DO ACESSO A BEBIDAS ALCOÓLICAS - PORTARIA DO JUÍZO - DEVER DE FISCALIZAR - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE EM GRAU MÍNIMO - RAZOABILIDADE - ARTIGO 258 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SENTENÇA MANTIDA. 1. A permanência de menores bares, danceterias e/ou clubes, em horários proibidos por Portaria do Juízo da Infância e da Juventude da Comarca, em conformidade com o ...

Palavras-chave: clube multa eca permanência bebida alcoólica interior