Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 14 de Agosto de 2012 - 14:35 - Lida 607 vezes
Indenização. Renovação assinatura revista não solicitada.
Débito indevidamente lançado na fatura cartão crédito. Dano moral.
EMENTA: INDENIZAÇÃO - RENOVAÇÃO ASSINATURA REVISTA NÃO SOLICITADA - DÉBITO INDEVIDAMENTE LANÇADO NA FATURA CARTÃO CRÉDITO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - RECURSO PROVIDO. - É ilícita a renovação automática de assinatura de revista pela editora, sem a autorização do consumidor, bem como o desconto das parcelas nas faturas de seu cartão de crédito. - É inquestionável o constrangimento e os transtornos sofridos pelo consumidor que se vê cobrado por negócio jurídico, com o qual não consentiu. - O ...