Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 08 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 615 vezes
Indenização por danos materiais. Estado. Pressupostos responsabilidade civil. Art. 37, §6º, da Constituição Federal.
Indenização. Danos materiais. Depósito de veículo. Necessidade de convervação e guarda do bem. Presença dos requisitos. Obrigação de indenizar.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0342.07.090686-8/001(1) Relator: MARIA ELZA Relator do Acórdão: MARIA ELZA Data do Julgamento: 04/06/2009 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ESTADO. PRESSUPOSTOS RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À inteligência do artigo 37, §6º, da Constituição da República, a obrigação de indenizar baseada na responsabilidade objetiva do Estado independe de existência de culpa ou dolo. Em ...