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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Indenização por dano moral. Abuso de poder econômico.

Descaso com o consumidor. Critério do arbitramento.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0024.07.661403-1/001(1) Relator: FABIO MAIA VIANI Relator do Acórdão: FABIO MAIA VIANI Data do Julgamento: 28/07/2009 EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. DESCASO COM O CONSUMIDOR. CRITÉRIO DO ARBITRAMENTO. O fornecedor que, valendo-se do seu poder econômico, age com manifesto desprezo com o consumidor, comete ato ilícito. A indenização por dano moral, sobretudo decorrente de semelhante ato, é antes ...

Palavras-chave: danos morais