Fonte: Tribunal de Justiça de minas Gerais
Postado em 26 de Agosto de 2010 - 10:01 - Lida 1091 vezes
Indenização. Lançamentos indevidos em conta-corrente. Ação de "hacker".
Culpa do correntista não demonstrada. Responsabilidade da instituição financeira. Dever de segurança.
Tribunal de Justiça de minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0433.08.257849-6/001(1) Númeração Única: 2578496-96.2008.8.13.0433 Relator: MOTA E SILVA Relator do Acórdão: MOTA E SILVA Data do Julgamento: 27/07/2010 Data da Publicação: 12/08/2010 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO - LANÇAMENTOS INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE - AÇÃO DE "HACKER" - CULPA DO CORRENTISTA NÃO DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE SEGURANÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR.- A ...