Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 05 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 1060 vezes
Indenização. Danos morais. Mero aborrecimento. Inexistência de dano efetivo.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. EMENTA: DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO. Para que se caracterize o dever de indenizar, necessária a ocorrência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Meros dissabores, aborrecimentos e contrariedades não geram danos morais. V.V. INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. Embora a avaliação dos danos ...