Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 05 de Setembro de 2012 - 10:45 - Lida 433 vezes
Indenização. Dano material e moral. Furto de veículo. Estacionamento de hospital.
Gratuidade. Irrelevância. Responsabilidade objetiva. Relação de consumo.
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DE HOSPITAL - GRATUIDADE - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - A relação entre hospital e paciente caracteriza-se como de consumo, qualificando-se o hospital como autêntico prestador de serviços, respondendo objetivamente pelos danos causados ao paciente ou a sua família. -Se o estabelecimento fornece de forma irrestrita a sua área de estacionamento, deve por ela zelar, e, no mais, o ...