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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Indenização. Dano material e moral. Furto de veículo. Estacionamento de hospital.

Gratuidade. Irrelevância. Responsabilidade objetiva. Relação de consumo.

EMENTA:   INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DE HOSPITAL - GRATUIDADE - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - A relação entre hospital e paciente caracteriza-se como de consumo, qualificando-se o hospital como autêntico prestador de serviços, respondendo objetivamente pelos danos causados ao paciente ou a sua família. -Se o estabelecimento fornece de forma irrestrita a sua área de estacionamento, deve por ela zelar, e, no mais, o ...

Palavras-chave: Indenização; Furto; veículo; hospital; estacionamento