Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 20 de Dezembro de 2011 - 17:00 - Lida 311 vezes
Indenização. Acidente de trânsito. Bicicleta. Responsabilidade. Danos morais.
Parâmetros. Denunciação da lide. Seguradora. Ausência de contratação
EMENTA: INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BICICLETA - RESPONSABILIDADE - DANOS MORAIS - PARÂMETROS. - Interposto agravo retido, é dever de a parte requerer, expressamente, a sua apreciação, sob pena de não conhecimento pelo Tribunal. - Age com imprudência o motorista que, trafegando em proximidade a bicicleta, não diminui a velocidade e provoca o choque entre os veículos. - A fixação de danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento indevido, mas também para ...