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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Indenização. Acidente de trânsito. Bicicleta. Responsabilidade. Danos morais.

Parâmetros. Denunciação da lide. Seguradora. Ausência de contratação

EMENTA: INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BICICLETA - RESPONSABILIDADE - DANOS MORAIS - PARÂMETROS. - Interposto agravo retido, é dever de a parte requerer, expressamente, a sua apreciação, sob pena de não conhecimento pelo Tribunal. - Age com imprudência o motorista que, trafegando em proximidade a bicicleta, não diminui a velocidade e provoca o choque entre os veículos. - A fixação de danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento indevido, mas também para ...

Palavras-chave: Indenização; Acidente; Bicicleta; Danos Morais