Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 818 vezes
Gestante. Morte da criança após o parto. Direito à estabilidade.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20060653811 PROCESSO TRT/SP Nº 01046200336102000 RECURSO ORDINÁRIO - 01 VT de Mauá RECORRENTE: VIVIAN MARTINS DE LIMA RECORRIDO: C & A MODAS LTDA EMENTA GESTANTE. MORTE DA CRIANÇA APÓS O PARTO. DIREITO À ESTABILIDADE. O legislador constituinte explicitou a tutela jurídica à gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nada dispondo sobre a hipótese de a criança nascer ou não com vida. A Lei 8.213/91 também elegeu o ...