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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Furto em estabelecimento hospitalar.

Internação em estabelecimento hospitalar acarreta a celebração de contrato de depósito relativo aos pertences pessoais do paciente e dos acompanhantes.

EMENTA Ementa: FURTO EM ESTABELECIMENTO HOSPITALAR - DEPÓSITO - CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANOS MATERIAIS- COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA. A internação em estabelecimento hospitalar acarreta a celebração de contrato de depósito relativo aos pertences pessoais do paciente e dos acompanhantes. Por configurar relação de consumo, a responsabilidade do hospedeiro é objetiva, nos termos do art. 14 ...

Palavras-chave: Paciente Indenização Pertences Roubados Hospital Danos Morais Danos Materiais