Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 10 de Junho de 2013 - 15:40 - Lida 480 vezes
Furto em estabelecimento hospitalar.
Internação em estabelecimento hospitalar acarreta a celebração de contrato de depósito relativo aos pertences pessoais do paciente e dos acompanhantes.
EMENTA Ementa: FURTO EM ESTABELECIMENTO HOSPITALAR - DEPÓSITO - CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANOS MATERIAIS- COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA. A internação em estabelecimento hospitalar acarreta a celebração de contrato de depósito relativo aos pertences pessoais do paciente e dos acompanhantes. Por configurar relação de consumo, a responsabilidade do hospedeiro é objetiva, nos termos do art. 14 ...