Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00 - Lida 527 vezes
Fraude á execução. Boa-fé subjetiva do adquirente. Tendência jurisprudencial. Inexistência de ato constritivo quando da aquisição ou de prova de ciência da execução
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. EMBARGOS DE TERCEIRO - FRAUDE Á EXECUÇÃO - BOA-FÉ SUBJETIVA DO ADQUIRENTE - TENDÊNCIA JURISPRUDENCIAL - INEXISTÊNCIA DE ATO CONSTRITIVO QUANDO DA AQUISIÇÃO OU DE PROVA DE CIÊNCIA DA EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. Conquanto a presença do consilium fraudis não seja legalmente exigida para a configuração de fraude à execução, a doutrina e a jurisprudência têm relevado de maneira significativa o aspecto subjetivo do adquirente de bem objeto de ...