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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Estabelecimento comercial. Bloqueio indevido de cartão de crédito.

Mero aborrecimento.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0145.08.468404-5/001(1) Númeração Única: 4684045-52.2008.8.13.0145 Relator: JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES Relator do Acórdão: JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES Data do Julgamento: 14/01/2010 Data da Publicação: 02/02/2010 EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - BLOQUEIO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO - MERO ABORRECIMENTO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL. Inexistindo elementos nos autos aptos a demonstrar que a ...

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