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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Erro médico. Esquecimento de gaze no abdomem da parturiente. Dano moral reconhecido.

Apelação cível. Valor. Razoabilidade e moderação.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL ? ERRO MÉDICO ? ESQUECIMENTO DE GAZE NO ABDOMEM DA PARTURIENTE ? DANO MORAL RECONHECIDO ? VALOR ? RAZOABILIDADE E MODERAÇÃO. ? O esquecimento de elemento estranho ? gaze ? no corpo da paciente após a realização do parto, constitui-se em notória falha na prestação dos serviços a justificar o dano moral indenizável, cujo valor deve ser fixado com razoabilidade e moderação. Apelação Cível Nº ...

Palavras-chave: Negligência Médica; Cirurgia; Indenização; Danos Morais; Saúde Pública