Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 06 de Dezembro de 2012 - 13:15 - Lida 555 vezes
Erro médico. Esquecimento de gaze no abdomem da parturiente. Dano moral reconhecido.
Apelação cível. Valor. Razoabilidade e moderação.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL ? ERRO MÉDICO ? ESQUECIMENTO DE GAZE NO ABDOMEM DA PARTURIENTE ? DANO MORAL RECONHECIDO ? VALOR ? RAZOABILIDADE E MODERAÇÃO. ? O esquecimento de elemento estranho ? gaze ? no corpo da paciente após a realização do parto, constitui-se em notória falha na prestação dos serviços a justificar o dano moral indenizável, cujo valor deve ser fixado com razoabilidade e moderação. Apelação Cível Nº ...