Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 24 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 997 vezes
Embargos de terceiro. Imóvel penhorado.
Residência da genitora da executada.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0024.07.575570-2/001(1) Númeração Única: 5755702-46.2007.8.13.0024 Relator: WAGNER WILSON Relator do Acórdão: WAGNER WILSON Data do Julgamento: 24/02/2010 Data da Publicação: 19/03/2010 Inteiro Teor: EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO. RESIDÊNCIA DA GENITORA DA EXECUTADA. ENTIDADE FAMILIAR. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. 1. A Lei n.º 8.009/90 confere legitimidade para argüir a impenhorabilidade a todos que ...