Fonte: Tribunal de Justiça de Meinas Gerais - TJMG
Postado em 27 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 449 vezes
Embargos à execução fiscal. Mercadorias transportadas descobertas de notas fiscais. Documentação inidônea.
Quitação do débito tributário. Ausência de prova. Ônus da apelante. Apelo desprovido.
Tribunal de Justiça de Meinas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0027.05.056545-9/001(2) Númeração Única: 0565459-95.2005.8.13.0027 Relator: NEPOMUCENO SILVA Relator do Acórdão: NEPOMUCENO SILVA Data do Julgamento: 08/07/2010 Data da Publicação: 19/07/2010 Inteiro Teor: EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MERCADORIAS TRANSPORTADAS DESCOBERTAS DE NOTAS FISCAIS - DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA - MULTA DEVIDA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA MANEJADA APÓS O AJUIZAMENTO DO EXECUTIVO FISCAL - INVALIDADE - QUITAÇÃO ...