Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 08 de Novembro de 2011 - 18:12 - Lida 359 vezes
Direito processual civil. Apelação. Ação cominatória.
Solicitação de tratamento médico. Ação ajuizada pela genitora do paciente. Carência de ação.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA - SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO - AÇÃO AJUIZADA PELA GENITORA DO PACIENTE - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - RECURSO DESPROVIDO.- No ordenamento jurídico brasileiro, a ninguém é facultado pleitear em nome próprio direito alheio, salvo se autorizado por lei, nos termos do artigo 6º. do Código de Processo Civil.- É inaceitável, no caso, uma possível tese de que a genitora atuou como representante processual de seu filho, ...