Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 25 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 1268 vezes
Direito do consumidor. Direito de arrependimento. Artigo 49 CDC.
Venda de porta em porta. Posterior entrega de almofada.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0241.08.025465-9/001(1) Númeração Única: 0254659-16.2008.8.13.0241 Relator: CABRAL DA SILVA Relator do Acórdão: CABRAL DA SILVA Data do Julgamento: 13/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Inteiro Teor: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ART. 49 CDC. VENDA DE PORTA EM PORTA. POSTERIOR ENTREGA DE ALMOFADA TÉRMICA VIBRATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. AUSÊNCIA. ...