Fonte: Jornal Jurid
Postado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 531 vezes
Decreto nº 7.046, de 22 de Dezembro de 2009
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição de conceder indulto e comutar penas às pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança em condições de merecê-lo, por ocasião das ...