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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Correção monetária. Época própria. Pagamento do salário no mês da prestação de serviço.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO DO SALÁRIO NO MÊS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Tendo o banco-demandado satisfeito os salários dentro do próprio mês laborado, conforme previsto em cláusula contratual, na forma do disposto no artigo 39 da Lei nº 8.177/91, a correção monetária passa a fluir da data em que, pela habitualidade, a contraprestação deveria ter sido satisfeita. A regra geral do artigo 459, parágrafo único, da CLT, que prevê a incidência ...

Palavras-chave: Correção monetária