Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 17 de Junho de 2014 - 10:40 - Lida 505 vezes
Contrato de cessão de direito de uso de software.
Ausência de provas que impeçam a cobrança do débito.
EMENTA MONITÓRIA - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE - AUSÊNCIA DE PROVAS QUE IMPEÇAM A COBRANÇA DO DÉBITO - SENTENÇA MANTIDA. - O devedor não tendo provas suficientes para desconstituir a divida que presiste. Processo nº ...