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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Coca-cola. Corpo estranho.

Não comprovação. Dever de indenizar afastado.

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COCA-COLA. CORPO ESTRANHO. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistindo nos autos prova robusta da existência de corpo estranho dentro de garrafa de Coca-Cola, conforme narrado pelo autor, não há falar na responsabilidade civil da empresa distribuidora por esses fatos, já que ausente o ato ilícito. APELAÇÃO CÍVEL Nº ...

Palavras-chave: Coca-cola Corpo Estranho Indenização Dano Moral Garrafa