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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Cobrança. Cheque. Provisão. Falta. Nota fiscal. Compra e venda mercantil. Aceite.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. COBRANÇA - CHEQUE - PROVISÃO - FALTA. NOTA FISCAL - COMPRA E VENDA MERCANTIL - ACEITE - FALTA - MERCADORIA - ENTREGA E RECEBIMENTO - COMPROVANTE - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA. Para que a duplicata sem aceite tenha validade contra o sacado, é preciso que a nota fiscal comprovando a compra e venda mercantil seja extraída e haja prova da efetiva entrega e do recebimento da mercadoria. Impossível a cobrança de valor estampado na nota fiscal, se não se faz ...

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