Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 848 vezes
Cobrança. Cheque. Provisão. Falta. Nota fiscal. Compra e venda mercantil. Aceite.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. COBRANÇA - CHEQUE - PROVISÃO - FALTA. NOTA FISCAL - COMPRA E VENDA MERCANTIL - ACEITE - FALTA - MERCADORIA - ENTREGA E RECEBIMENTO - COMPROVANTE - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA. Para que a duplicata sem aceite tenha validade contra o sacado, é preciso que a nota fiscal comprovando a compra e venda mercantil seja extraída e haja prova da efetiva entrega e do recebimento da mercadoria. Impossível a cobrança de valor estampado na nota fiscal, se não se faz ...