Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 13 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 479 vezes
Civil e processual civil. Contrato de monitoramento de alarme. Relação de consumo. Roubo praticado por funcionários.
Culpa in eligendo. Danos materiais. Comprovação. Danos materiais. Não verificação. Sentença mantida.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0480.07.100055-2/001(1) Númeração Única: 1000552-82.2007.8.13.0480 Relator: ALBERTO HENRIQUE Relator do Acórdão: ALBERTO HENRIQUE Data do Julgamento: 11/03/2010 Data da Publicação: 30/03/2010 Inteiro Teor: EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MONITORAMENTO DE ALARME. RELAÇÃO DE CONSUMO. ROUBO PRATICADO POR FUNCIONÁRIOS DA REQUERIDA. CULPA IN ELIGENDO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO VERIFICAÇÃO. SENTENÇA ...