Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 05 de Dezembro de 2012 - 12:35 - Lida 487 vezes
Apelação. Indenização moral. Ofensas proferidas em público.
Professor universitário.
EMENTA: APELAÇÃO ? INDENIZAÇÃO MORAL ? OFENSAS PROFERIDAS EM PÚBLICO ? PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. - Comprovada a ocorrência do dano, da culpa do requerido e o nexo de causalidade, imperiosa a procedência da ação, aos fins de impor ao requerido o dever de indenizar. - O valor da indenização por dano moral deve ser em montante suficiente para os fins reparatórios e punitivos. APELO NÃO PROVIDO. Apelação Cível Nº ...