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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Apelação. Indenização moral. Ofensas proferidas em público.

Professor universitário.

EMENTA:   APELAÇÃO ? INDENIZAÇÃO MORAL ? OFENSAS PROFERIDAS EM PÚBLICO ? PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. - Comprovada a ocorrência do dano, da culpa do requerido e o nexo de causalidade, imperiosa a procedência da ação, aos fins de impor ao requerido o dever de indenizar. - O valor da indenização por dano moral deve ser em montante suficiente para os fins reparatórios e punitivos. APELO NÃO PROVIDO. Apelação Cível Nº ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Professor; Ofensa; Universidade