Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 893 vezes
Apelação. Desapropriação indireta. Direito à indenização. Adquirente.
Uma vez que houve a desapropriação indireta, cabe ao Poder Público expropriante indenizar ao expropriado, em salvaguarda ao direito de propriedade.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0439.04.028298-0/002(1) Numeração Única: 0282980-88.2004.8.13.0439 Relator: EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS Relator do Acórdão: EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS Data do Julgamento: 01/12/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 EMENTA: APELAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DIREITO À INDENIZAÇÃO - ADQUIRENTE - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Uma vez que houve a desapropriação indireta, ...