Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 04 de Novembro de 2011 - 13:32 - Lida 350 vezes
Apelação cível. Indenização por danos materiais e morais. Nota falsa em caixa eletrônico.
Responsabilidade objetiva. Consumidor. Dano moral. Lesão à integridade psicofísica.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NOTA FALSA EM CAIXA ELETRÔNICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONSUMIDOR - DANO MORAL - LESÃO À INTEGRIDADE PSICOFÍSICA - QUANTUM - RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS EM VALOR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA. - A responsabilidade dos prestadores de serviços é objetiva (art. 14 do CDC), razão pela qual, independentemente da existência de culpa, cabe ao fornecedor reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação ...