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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Apelação cível. Indenização por danos materiais e morais. Nota falsa em caixa eletrônico.

Responsabilidade objetiva. Consumidor. Dano moral. Lesão à integridade psicofísica.

EMENTA:   APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NOTA FALSA EM CAIXA ELETRÔNICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONSUMIDOR - DANO MORAL - LESÃO À INTEGRIDADE PSICOFÍSICA - QUANTUM - RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS EM VALOR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA. - A responsabilidade dos prestadores de serviços é objetiva (art. 14 do CDC), razão pela qual, independentemente da existência de culpa, cabe ao fornecedor reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação ...

Palavras-chave: Indenização; Dano Moral; Nota Falsa; Consumidor