Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 512 vezes
Apelação cível. Indenização. Inovação recursal. Matéria não analisada. Relação de consumo. Danos morais. Tratamento de beleza. Tintura. Danos ao cabelo.
Responsabilidade objetiva. Fato impeditivo do direito da parte autora. Ônus do réu. Não comprovação. Procedência do pedido.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0672.08.310836-1/001(1) Relator: IRMAR FERREIRA CAMPOS Relator do Acórdão: IRMAR FERREIRA CAMPOS Data do Julgamento: 30/07/2009 Data da Publicação: 18/08/2009 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS. TRATAMENTO DE BELEZA. TINTURA. DANOS AO CABELO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. ÔNUS DO RÉU. NÃO ...