Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 30 de Janeiro de 2013 - 16:25 - Lida 464 vezes
Apelação cível. Danos morais. Gestante. Recusa de internação.
Verossimilhança dos fatos narrados. Requisitos da responsabilidade civil. Configuração. Dever de indenizar. Valor suficiente para reparar o dano.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - GESTANTE - RECUSA DE INTERNAÇÃO - VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS NARRADOS - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - VALOR SUFICIENTE PARA REPARAR O DANO. O hospital que se recusa a atender paciente em estado delicado de saúde comete ato ilícito, passível de indenização. O dano moral é caracterizado pelo sofrimento íntimo, profundo, que fere a dignidade e os mais caros sentimentos do indivíduo, sendo suscetível, por isso, de ...