Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 13 de Outubro de 2011 - 10:30 - Lida 396 vezes
Apelação cível. Anulação de ato jurídico. Simulação.
Casamento com comunhão universal de bens. Pacto antenupcial. Relacionamento anterior. Bens adquiridos. Esforço comum. Ausência de provas.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - SIMULAÇÃO - CASAMENTO COM COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PACTO ANTENUPCIAL - RELACIONAMENTO ANTERIOR - BENS ADQUIRIDOS - ESFORÇO COMUM - AUSÊNCIA DE PROVAS.- Pelo novo Código Civil (art. 167), a simulação é causa de nulidade do ato jurídico e, não, de anulabilidade, como previa o CC/1916- A simulação é um vício social que, na vigência do CC/16, conduzia à anulabilidade do ato jurídico e caracteriza-se pelo intencional desacordo entre a vontade ...