Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 19 de Junho de 2013 - 11:40 - Lida 508 vezes
Apelação cível. Ação de indenização. Morte por eletrocussão.
Responsabilidade objetiva. Danos morais. Quantum indenizatório.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MORTE POR ELETROCUSSÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS -QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - PROPORCIONALIDADE. - Por força do disposto no art. 37, §6º, da Constituição da República, a responsabilidade das prestadoras de serviço público é objetiva e, não logrando esta comprovar a culpa de terceiros ou a culpa exclusiva da vítima, deve indenizar por danos morais em razão da morte por eletrocussão. - Atendidos os princípios da razoabilidade e ...