Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 10 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 1075 vezes
Apelação cível. Ação de indenização. Danos morais.
Furto em estacionamento. Dever de indenizar.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0024.08.981403-2/001(1) Númeração Única: 9814032-31.2008.8.13.0024 Relator: EDUARDO MARINÉ DA CUNHA Relator do Acórdão: EDUARDO MARINÉ DA CUNHA Data do Julgamento: 25/03/2010 Data da Publicação: 28/04/2010 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - FURTO EM ESTACIONAMENTO - DEVER DE INDENIZAR. Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, seja por dano moral, seja pelo de caráter ...